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Conceito de Saúde, visão da saúde no sistema SUS/ Unidade Curricular 12- U C XII

 

Constituição do Brasil

Título da Ordem Social, Capitulo II, Seção II, Artigo 196 consta o princípio básico:

“Saúde – direito de todos, dever do Estado”


O que é Saúde para você?

A OMS ( Organização Mundial da Saúde) entende que Saúde é como um estado completo de  bem-estar psicológico, físico, mental e social e não consiste apenas na ausência de doenças ou de enfermidade.

O que é Saúde para você?
Gozar do melhor estado de saúde que é possível atingir, constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser humano, sem distinção de raça, religião, política, condição econômica ou social.

Conceito de Saúde

A OMS (Organização Mundial da Saúde) ou WHO (World Health Organization), é uma agência especializada das Nações Unidas destinada às questões realizadas a saúde. Tenho como objetivo garantir o grau mais alto de Saúde para todos os seres humanos.




 O que é a OMS?

Em 22 de julho de 1946 em Nova York, convocada pelo Conselho Econômico e Social
foi realizada a Conferência Internacional da Saúde que aprovaram os estatutos da OMS.

A Organização passou a existir em 7 de abril de 1948, quando 26 membros das nações
Unidas ratificaram os seus estatutos.

Seu propósito primordial é a consecução, por parte de todos os povos, dos mais altos
padrões de saúde possível. Proporciona a cooperação técnica a seus membros na luta
contra as doenças e em favor do saneamento, da saúde familiar, da capacitação de
trabalhadores na área da saúde, do fortalecimento dos serviços médicos, da formulação
de políticas de medicamentos e pesquisa biomédica.

Nas Américas a Organização Pan-americana da Saúde (OPAS) é o braço direito da OMS, trabalhando em conjunto com os governos dos País, Estados e Municípios.

A sede da OMS fica em Genebra, na Suíça.


Saúde


Saúde – como um dos pilares fundamentais do processo de desenvolvimento social da uma nação. 

É o estado caracterizado pelo bom e normal desenvolvimento físico e psíquico do indivíduo, além de um perfeito equilíbrio funcional dos seus órgãos e sistemas.
 
Assumindo o conceito da OMS, nenhum ser humano será totalmente saudável ou totalmente doente.
 
Ao longo de sua existência, viverá condições de saúde/doença, de acordo com suas potencialidades, sua condição de vida e sua interação com elas.



Saúde é  a Capacidade de trabalhar, de estudar, de desfrutar determinado lazer ou conviver socialmente;

Ausência de doença.

A influência que o organismo sofre de inúmeros fatores externos, como o próprio momento
histórico e as diferenças culturais existentes entre povos.

"A busca constante pelo entendimento do que leva as pessoas adoecer". 

Em tempos remotos, entre as comunidades primitivas, existia a crença de que doenças e acidentes eram causados pela ira de Deuses ou por poderes espirituais; Na Grécia, por volta de 400 a.C., um médico chamado Hipócrates, dizia que a saúde resultava do equilíbrio existente entre o corpo, a mente e o meio ambiente.
 
 

 Mais adiante, surgiu a Teoria dos Miasmas, em que a má qualidade do ar, que provém dos esgotos, pântanos, sujeiras acumuladas, decomposição de plantas, animais, etc..
 

 Ainda por volta do século XVII, o filósofo, físico e matemático Renê Descartes, difundiu a concepção mecanicista.

Com base nesse princípio geral, o corpo humano, tal como o mecanismo de um relógio, seria composto por peças (órgãos, tecidos e sistemas) que operam para manter em ordem uma grande engrenagem.
 
 

 Nessa concepção mecanicista,
compreendia-se que o corpo e a mente
eram absolutamente separados e distintos.  


Hoje em dia já sabemos que algumas
patologias são desencadeadas por
condições psíquicas. QUAIS???
 
O que é uma doença psíquica?
As doenças psiquiátricas são conceituadas como uma condição de anormalidade na ordem psíquica, mental ou cognitiva, e podem ter causas determinadas ou não. Além de provocar comorbidades em diversos órgãos do corpo — devido à redução da defesa imunológica — elas também afetam a vida pessoal, profissional e social.
 
Quais são as principais doenças psiquiátricas?
  • Transtorno bipolar. Essa é das doenças mentais mais comuns na sociedade moderna.
  • Transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) 
  • Distúrbios alimentares. ...
  • Transtornos de Ansiedade. ...
  • Esquizofrenia. ...
  • Somatização. ...
  • Problemas dermatológicos. ...
  • Doenças cardiovasculares.
  • ranstorno bipolar

    Essa é das doenças mentais mais comuns na sociedade moderna. Esse desequilíbrio provoca oscilações imprevisíveis no estado emocional, afeta o humor e tem relação muito próxima com a depressão. Suas principais características são a instabilidade psicológica, que se revela pela alternância de um estado de angústia e desânimo com impulsividade e extroversão.

    Transtorno obsessivo-compulsivo (TOC)

    Assim como o próprio nome sugere, esse transtorno provoca sentimentos e pensamentos obsessivos e compulsivos que comprometem o equilíbrio emocional do indivíduo e afeta a execução de suas tarefas de rotina.

    O paciente com TOC apresenta comportamentos exagerados em relação a coisas simples do cotidiano. A maioria dessas pessoas tem mania de limpeza, tanto da casa como em relação aos hábitos de higiene pessoal.

    Elas desenvolvem, por exemplo, obsessão pela lavagem das mãos e se justificam pelo medo descontrolado de contrair doenças. Outras são adeptas ao hábito de colecionar objetos ou de agir impulsivamente, de forma muito ansiosa ou extremamente eufórica.

    Distúrbios alimentares

    Uma das doenças ligadas ao desequilíbrio psiquiátrico é a Anorexia Nervosa: um problema caracterizado pelo emagrecimento intencional resultante da recusa aos alimentos. Alguns fatores típicos da Anorexia é a visão distorcida da própria imagem no espelho, que é sustentada pelo medo excessivo de engordar.

    Contrário a isso, há a Bulimia: o hábito de ingerir grandes quantidades de alimentos para, imediatamente induzir o vômito com a finalidade de eliminar as calorias que foram ingeridas.

    Além da indução do vômito, existem outras práticas que também caracterizam a Bulimia. O uso contínuo de laxantes, a adoção de jejuns prolongados e a prática de exercícios físicos muito intensos, mesmo sob o risco de prejudicar-se.

    Transtornos de Ansiedade

    Também conhecido como Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), esses desequilíbrios afetam um contingente cada vez maior de pessoas. São caracterizados pelo medo sem causa aparente e geram preocupação excessiva com o que ainda não aconteceu — e que talvez nunca acontecerá.

    Provoca, ainda, uma exagerada sensação de desconforto, mau pressentimento e tensão emocional bastante desagradáveis. Além disso, os dados epidemiológicos são muito preocupantes, pois a TAG está acentuando cada vez os índices de afastamento do trabalho, segundo um estudo realizado pela Universidade Federal do Piauí.

    A TAG se expressa de diferentes formas. No entanto, as mais comuns são a ansiedade patológica, os distúrbios somatoformes, as fobias e a síndrome do pânico. Os sintomas dessa doença são muito prejudiciais porque afetam vários aspectos da vida emocional, profissional e social do indivíduo.

    O transtorno também desencadeia mecanismos que provocam sintomas físicos muito desconfortáveis e  de difícil controle. Os mais evidentes são sudorese, tremores dos membros inferiores e superiores, palpitação, dores torácicas, sensação de sufocamento e de formigamentos nas mãos e nas costas.

    Esquizofrenia

    A Saúde Pública classifica a Esquizofrenia como um dos principais transtornos psicóticos, e que tem relação com inúmeras enfermidades de cunho psiquiátrico. Isso porque essa doença pode, tanto elevar a gravidade de problemas mentais preexistentes como surgir em decorrência destes.

    Os sinais mais evidentes desse mal são os distúrbios da linguagem e a desorganização do pensamento. No grau mais avançado, ela também afeta a percepção da realidade e altera a expressão do pensamento.

    Algumas doenças psiquiátricas ocorrem por associação e, com isso, podem agravar diferentes quadros clínicos, ainda que seja de forma insidiosa. Nesse sentido, a avaliação diagnóstica precoce é extremamente relevante para prevenir a evolução dos níveis de morbidade e de comprometimento mental.

    Somatização

    A somatização é definido como um distúrbio psiquiátrico em que o paciente apresenta variadas queixas físicas devido às dores em diversos órgãos ou membros do corpo. Porém, essas sensações não são diagnosticadas em exames e nem facilmente explicadas pelos médicos, já que não apresentam nenhuma alteração clínica perceptível.

    Geralmente, as pessoas com esse tipo de transtorno de somatização sofrem com ansiedade excessiva e apresentam constantes alterações do humor. A impulsividade também costuma estar presente e é um dos fatores de agravamento do quadro de somatização.

    Qual a relação entre estresse, ansiedade e doenças psiquiátricas?

    Na realidade, os problemas de ordem social estão relacionados às doenças psiquiátricas — quando agravadas pelo estresse e depressão — impõem uma situação que, em termos de causa e efeito, tornam-se gatilhos para acentuar esse quadro clínico.

    O Doutor Carlos Eduardo Zacharias, diretor clínico do nosso hospital, explicou detalhadamente porque existe essa ligação: “é devido ao paciente ter uma doença, ou seja, um transtorno que causa, para ele, uma série de problemas na esfera social, problemas de relacionamentos, questões ligadas à justiça e outros.”

    Logo, nem sempre é o social que determina a doença, mas na maioria das vezes, é a doença que vai gerar o problema social como consequência. O resultado dessa interação é que faz o doente entrar de novo em um ciclo negativo.

    Nessas condições, o paciente pensa o seguinte: “eu estou doente, eu tenho problemas no meu emprego, com a minha família, e em todos os lugares esses agravos me acompanham.” Logo, isso gera mais ansiedade, mais angústia, o que faz piorar a doença novamente.

    Mediante isso, o doutor Zacharias defende a necessidade de mais atenção à saúde mental, principalmente por meio de medidas de educação preventiva mais eficazes: “em relação à depressão ou ansiedade, a primeira ação de prevenção é conter os gatilhos”.

    Considerado pelo SUS como um dos principais fatores causais de diversas comorbidades, o estresse pode ocorrer em níveis diferenciados: leve, moderado ou crônico. No entanto, a redução da capacidade de controle emocional e o modo de enfrentamento dos problemas ocorrem em todos os níveis, o que eleva a probabilidade do surgimento de doenças.

    Mediante isso, enumeramos 5 doenças mais comuns causadas pelo estresse. Confira!

    Problemas dermatológicos

    Pessoas que sofrem de estresse crônico e que duram por períodos muito longos tendem a desenvolver algumas dermatites. As mais comuns são acne, processos alérgicos e manchas escuras.

    Nos casos mais graves podem surgir o vitiligo e a psoríase, que também têm relação com a autoimunidade. O estresse crônico altera a produção de substâncias cerebrais específicas e que são responsáveis pelo controle emocional, o que acentua as chances de desencadear essas enfermidades.

    Doenças cardiovasculares

    Como consequência de influências hormonais, o estresse excessivo pode provocar  o fechamento — ou o mau funcionamento — das artérias e veias mais importantes do coração. Isso gera complicações generalizadas porque reduz o aporte sanguíneo para as células e tecidos.

    Com um fluxo sanguíneo menor, o trabalho do coração é forçado. Por conseguinte, os batimentos cardíacos aumentam e causam alterações nos níveis da pressão arterial. Entre outros danos, essa condição pode resultar em Acidente Vascular Cerebral (AVC) e em Infarto.

    Envelhecimento precoce

    Os hormônios são substâncias comumente liberadas pelas glândulas endócrinas e têm a função de controlar as reações metabólicas. Além do mais, eles também influenciam o estado emocional. Assim, quando o organismo se encontra sob pressão psicológica muito forte, há um desequilíbrio que provoca uma descarga maior de substâncias prejudiciais à saúde.

    Um desses efeitos é a produção de radicais  livres, que provocam o envelhecimento da pele e compromete a função dos tecidos. Isso ajuda a entender a intrínseca relação entre estresse crônico, hábitos alimentares e envelhecimento precoce.

    Insônia

    Além das questões de cunho pessoal, profissional e social, as mudanças no padrão hormonal das substâncias que coordenam o sono podem gerar interrupções que comprometem a qualidade do descanso. 

    Para reduzir os efeitos negativos desse quadro, cultivar hábitos como tomar um copo de leite morno antes de se deitar pode trazer benefícios. Convém, ainda, evitar o consumo de alimentos como chá preto, café e chocolate, já que eles contêm potentes estimulantes como a cafeína.

    Depressão 

    Considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o Mal do Século, a depressão é um dos problemas mais comuns na sociedade moderna. Existe uma relação muito próxima entre o estresse crônico e o surgimento da depressão.

    Essa relação é sustentada pelo desequilíbrio bioquímico do cortisol provocado pelos altos níveis de estresse. Quando o cortisol aumenta, há a queda muito acentuada da dopamina e da serotonina, os hormônios que controlam a depressão.

    É possível controlar o estresse e a ansiedade?

    Sim! Ambas as doenças são passíveis de controle, pois há alternativas que podem representar bons resultados para atenuar os efeitos desses males. Veja quais são!

    Vença o sedentarismo

    A maneira mais simples — e segura — de minimizar os impactos do estresse e da ansiedade sobre a saúde mental e física praticando exercícios. Durante a realização das atividades físicas há a produção de neurotransmissores, como a serotonina, que eleva a sensação de prazer e reduz o cansaço e a ansiedade excessiva.

    Assim, tentar vencer o sedentarismo e incluir algum exercício na agenda semanal pode ajudar bastante a reequilibrar as emoções e tornar o cotidiano mais leve e tranquilo. Mas lembre-se: antes de iniciar qualquer plano de exercícios, o ideal é passar por uma avaliação médica.

    Evite ser dominado pelo estresse

    Indivíduos mais propensos ao estresse e à ansiedade precisam buscar formas de reduzir, ao máximo, o seu estresse diário. Em índices elevados, os hormônios que desencadeiam o estresse aumentam também a ansiedade. Outras sensações negativas e prejudiciais como a irritabilidade, a impulsividade e a agressividade também resultam dessa combinação de elementos estressantes.

    Pense positivamente

    Mediante situações de ansiedade exagerada e que se estende por muito tempo, a orientação é evitar os pensamentos negativos, desgastantes ou catastróficos. Procure avaliar calmamente a gravidade do problema e busque alternativas de resolução, mas que te permita estar no controle de suas emoções.

    Dedique tempo a si mesmo

    Na correria imposta pelos compromissos e responsabilidades da vida moderna, convém repensar ações, atitudes e parar um pouquinho para respirar. Por isso, procure reservar alguns minutinhos do dia para refletir e tente ouvir o seu íntimo: reavalie as suas reais necessidades.

    Dedicar algum tempo a si mesmo pode contribuir diretamente para controlar o estresse que gera ou aumenta a ansiedade. Saber olhar para dentro de si e perceber o que realmente precisa ser mudado é essencial para facilitar o alcance dos objetivos e ter uma vida mais plena e feliz.

    Seja leve

    Uma das melhores alternativas para reduzir o efeito da ansiedade e do estresse crônico é evitar ações ou situações que levam a agitação, raiva ou ao desgaste emocional desnecessário. Aqui, vale repensar em um clichê que circula bastante nas redes sociais: “seja leve, e releve!”

    Às vezes, você pode está valorizando algo que, na verdade, nem tem tanto valor assim. Ou, se você analisar bem, nem é tão importante quanto parece. Ou talvez, não depende de você para resolver.

    Logo, convém evitar esses desgastes, ou, pelo menos, passar a olhar para os problemas por um ângulo mais positivo e menos prejudicial. Na verdade, isso nem sempre é fácil. Mas é possível: o primeiro passo é tentar.

    Quais são os melhores tratamentos para as doenças da mente?

    Nas últimas décadas, os avanços nos tratamento das doenças psiquiátricas foram extraordinários. A compreensão da dinâmica das doenças e dos fatores que se sobrepõem gerando esses transtornos é essencial ao direcionamento das condutas médicas.

    A maioria das intervenções para tratar essas enfermidades se subdividem entre os métodos somáticos e psicoterapêuticos. Os classificados como somáticos incluem medicações e terapias estimulantes das funções cerebrais. As psicoterapêuticas promovem a modulação comportamental.

    Diante disso, confira os tratamentos disponíveis para reduzir os sintomas das doenças psiquiátricas.

    Medicamentos

    Os psiquiatras costumam apostar em medicamentos da classe dos psicoativos para controlar — ou reverter — os efeitos negativos provocados pelos desajustes cerebrais típicos do desequilíbrio mental. Principalmente para evitar agravos clínicos que podem evoluir para emergência psiquiátrica.

    Esses métodos são largamente utilizados tanto em tratamentos ambulatoriais como nas internações, e têm se mostrado bastante eficazes na reabilitação do paciente.

    Terapia cognitiva

    A terapia cognitiva é usada para estimular o indivíduo à compreensão de que as distorções do seu pensamento são os pilares que sustentam a maioria dos problemas que surgem na vida dele. Com essa metodologia, é possível motivar a pessoa a aprender a pensar de um modo totalmente diferente em relação às experiências, o que traz significativa melhora em seu comportamento.

    Terapia comportamental

    Essa metodologia é comumente usada em associação com a terapia cognitiva, modalidade conhecida como terapia cognitivo-comportamental. Os especialistas afirmam que elas se complementam e, como resultado dessa combinação o paciente experimenta a redução dos sintomas em curto prazo.

    A base dessa terapia têm como objetivo auxiliar o indivíduo a desaprender alguns comportamentos inadequados e prejudiciais. Essa modulação comportamental atenua a ansiedade e o estresse e é capaz de devolver a segurança sobre o controle emocional em situações adversas e delicadas.

    Terapia de manutenção

    Essa intervenção é a mais comumente usada pelos psicoterapeutas. O foco é a promoção de uma interação empática e de manutenção de uma relação de confiança entre o doente e o terapeuta. O paciente estimula a expressão do que sente e revela o que mais o incomoda. Por usa vez, o terapeuta dá suporte e propõe a solução dos problemas.

    Por que escolher tratamento em hospital psiquiátrico?

    Até a pouco tempo, a sociedade mantinha uma ideia totalmente equivocada do papel de um hospital psiquiátrico. Por uma imposição cultural, ou até mesmo por influência de uma visão preconceituosa, a maioria das pessoas pensavam que essas instituições eram exclusivamente para loucos.

    Felizmente, essas impressões estereotipadas já foram desfeitas e, hoje, a procura pelos hospitais especializados em saúde mental já é bastante comum. Isso porque a abrangência dos tratamentos, assim como os benefícios ao paciente, é cada vez maior.

    Essa visão mais positiva quanto à importância da submissão ao tratamento em hospital psiquiátrico se deve a diferentes fatores e estratégias diferenciadas de terapias. O doutor Zacharias justifica a relevância dessa escolha: “o paciente tem o atendimento psiquiátrico, clínico e toda a equipe multiprofissional para assegurar o suporte necessário.”

    Quanto ao tempo de tratamento, ele explica: “ nós tentamos, no menor tempo possível, restabelecer esse paciente para que ele possa sair do hospital e continuar o tratamento no ambulatório. Isso é fundamental para ele porque se o paciente não tiver esse local no momento de crise, algo mais grave poderá acontecer.”

    Logo, optar pelo tratamento em hospitais especializados ajuda a superar o estigma de que o doente mental é violento e agressivo. Porém, ele não é violento e agressivo quando está bem tratado e tem o apoio que necessita. Sem tratamento adequado, alguns poderão, realmente, tornar-se um risco tanto para si quanto para a sociedade.

    Há, portanto, mais fatores que justificam a escolha de uma instituição especializada para tratamento em saúde mental. Veja: 

  • suporte psicoterapêutico dos profissionais dessa área;
  • terapia integrada com vários especialistas;
  • possibilidade de participação da família;
  • apoio de uma equipe multiprofissional;
  • ambiente favorável ao tratamento;
  • infraestrutura adequada.

Qual o impacto de um bom tratamento em hospital psiquiátrico?

Geralmente, a reabilitação da saúde mental exige um tratamento longo. Nenhuma desordem emocional ou síndrome psiquiátrica — quer seja depressão, transtorno de ansiedade ou um quadro psicótico — é resolvida em um curto período de tempo.

O problema é que muitas pessoas procuram um tratamento e, assim que apresentam um sinal de melhora. já abandonam o tratamento. Porém, se os sintomas voltarem  a incomodar, elas se lembram do psiquiatra novamente.

Um dos grandes desafios da saúde mental é fazer com que os pacientes entendam  a importância da continuidade do tratamento. A maioria das doenças psiquiátricas demandam muito tempo para a recuperação e, na maioria dos casos, vai necessitar tratamento a vida toda. 

Por isso, quando o paciente é submetido à internação hospitalar, o impacto sobre a recuperação dele atinge outro patamar. O tratamento é mais completo, duradouro e traz vantagens substanciais.

Listamos alguns desses benefícios. Confira:

  • processo de desintoxicação eficiente, no caso de tratamento de dependência química;
  • fortalece as emoções positivas e auxilia a superar as doenças psicossomáticas;
  • segurança da integridade física, nos casos de síndrome do pânico ou de psicoses;
  • conscientização sobre a importância da continuidade do tratamento;
  • eleva a autoconfiança e melhora a autoestima.

Qual a importância de uma equipe multiprofissional na saúde mental? 

“A equipe multiprofissional precisa atuar exatamente porque ninguém consegue fazer tudo sozinho para resolver o problema de um paciente”, destaca doutor Zacharias. De forma incisiva, ele fala sobre a importância de cada componente executar a sua parte com precisão: “cada um deve fazer a sua parte, se reunir e tentar ver dentro das características de cada paciente aquilo que é melhor para ele, pois isso é fundamental.” 

A equipe de enfermagem, não só os enfermeiros, têm um papel fundamental, porque são eles que ficam 24 horas por dia, 7 dias por semana com os pacientes. A equipe de psicoterapia é fundamental durante a internação para que o paciente seja atendido e compreenda o que tem e o porquê de estar sendo internado.

O serviço social é acionado sempre que há necessidade de se fazer um contato ou uma ponte entre os familiares e o paciente internado. Isso ajuda no restabelecimento dos laços afetivos, visto que, geralmente, essa relação já está muito desgastada.

Para assegurar uma reabilitação mais completa, a terapia ocupacional vai oferecer alguma coisa para o paciente fazer. Ou seja, ele não vai ficar internado tomando remédio, apenas. É preciso otimizar o tempo com coisas úteis e saudáveis.

Por isso, todas essas atividades têm que ser mensuradas de acordo com a possibilidade e o estado de saúde de cada interno. Nesse contexto, contar com o apoio de uma equipe multiprofissional, como a do Hospital Santa Mônica, é essencial para assegurar maior qualidade ao tratamento das doenças psiquiátricas e restabelecer a saúde do indivíduo.

Aprendeu com nosso conteúdo? Agora que já conhece as principais doenças psiquiátricas, veja também como é a estrutura de um hospital referência em psiquiatria.



ONA - Organização Nacional de Acreditação

O Hospital Santa Mônica é o primeiro Hospital Psiquiátrico Privado com Acreditação ONA. A certificação atesta a qualidades dos serviços prestados na área de saúde.

 

 Dos direitos a tratamento pesiquiátricos, citado na constituição federal.Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 44, n. 142, Junho, 2017)

 DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE PSICOLÓGICA:

VULNERABILIDADE, CONSENTIMENTO E CIDADANIA
SOB O PRISMA JURÍDICO-BIOÉTICO1

FUNDAMENTAL RIGHT TO PSYCHOLOGICAL HEALTH: VULNERABILITY,
CONSENT AND CITIZENSHIP UNDER THE LEGAL-BIOETHICAL PRISM
Maria Claudia Crespo Brauner2
Pós-Doutora na Universidade de Montreal 1 (Canadá)
Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior3
Mestrando em Direito e Justiça Social no Programa de Pós-Graduação em Direito
da Universidade Federal do Rio Grande – FURG (Rio Grande/RS, Brasil)
1 Artigo desenvolvido em 2016 na cadeira de Direito, Saúde e Bioética do Curso de Mestrado em
Direito e Justiça Social do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio
Grande – FURG, ministrada pela Professora Doutora Maria Claudia Crespo Brauner.
2 Professora Adjunta do Curso de Graduação em Direito e do Mestrado em Direito e Justiça Social
do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal
do Rio Grande – FURG. Doutora em Direito pela Université de Rennes I (França). Advogada.
E-mail: mccbrauner@hotmail.com. Currículo: http://lattes.cnpq.br/8721357665840871.
3 Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera do Rio Grande. Advogado. E-mail :
lucianocabraljunior@hotmail.com. Currículo: http://lattes.cnpq.br/3635649275709259. ÁREA(S) DO DIREITO: direito constitucional; bioética. 
RESUMO: A saúde psicológica (ou saúde mental) é um direito fundamentalbioético. Inúmeras implicações surgem a respeito de tão delicado tema, em especial no que tange à vulnerabilidade e ao consentimento dos pacientes sem saúde psicológica plena. Isso porque a cidadania e a dignidade da pessoa humana estão imbricadas emtal conjugação valorativa, haja vista a  impossibilidade jurídico-bioética dese tratar os pacientes como objetos. O  movimento da Reforma Psiquiátrica, neste contexto, tem adesão pelo Brasil,
ensejando ações estatais no sentido de estabelecer uma normatização e a formulação de políticas públicas em
prol da população com transtorno psicológico, mormente com o escopo de desconstruir a ideologia que conferia prevalência ao manicômio. Portanto, objetiva-se indagar como a saúde228Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 44, n. 142, Junho, 2017Doutrina Nacionalpsicológica é tratada no cenário jurídico-bioético brasileiro sob o ponto de vistada vulnerabilidade e do consentimento dos pacientes, com base em uma pesquisaqualitativa, tendo como método de abordagem o dedutivo, por meio de pesquisabibliográfica e legislativa sobre o tema, utilizando-se do método de procedimentomonográfico. PALAVRAS-CHAVE: cidadania; consentimento; direito fundamental; saúdemental; vulnerabilidade.ABSTRACT: Psychological health (or mental health) is a bioethical fundamental right. Manyimplications arise regarding a such delicate subject, particularly with regard to vulnerabilityand consent of patients without full psychological health. This is because the citizenship andhuman dignity are intertwined in such evaluative combination, given the legal and bioethical impossibility of treating patients as objects. The movement of the psychiatric reform, in thiscontext, has membership for Brazil, allowing for state actions to establish a regulation andthe formulation of public policies for people with psychological disorders, mainly with theaim of deconstructing the ideology that gave precedence to the madhouse. Therefore, the objective is to investigate how psychological health is treated in the Brazilian legal-bioethicalscenario from the point of view of vulnerability and consent of patients, based on a qualitativeresearch, with the deductive method of approach, through literature and legislative researchon the topic, using the monographic method of procedure.KEYWORDS: citizenship; consent; fundamental right; mental health; vulnerability.SUMÁRIO: Introdução; 1 A saúde psicológica; 2 Saúde psicológica, consentimentoe vulnerabilidade; 3 Cidadania, dignidade da pessoa humana e saúde psicológica;4 Saúde psicológica como direito fundamental bioético; 5 Internação e saúdepsicológica; Considerações finais; Referências.SUMMARY: Introduction; 1 The psychological health; 2 Psychological health, consentand vulnerability; 3 Citizenship, dignity of the human person and psychological health;4 Psychological health as a bioethical fundamental right; 5 Hospitalization and psychologicalhealth; Final considerations; References. 
I NTRODUÇÃO   
A saúde psicológica é objeto de estudo, em especial das ciências da saúde (como a psiquiatria e a psicologia). As implicações na seara da bioética, no entanto, não podem ser desprezadas. O plano da bioética é vasto e fornece elementos peculiares para um enfoque acerca da saúdepsicológica.Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 44, n. 142, Junho, 2017 
 
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE...229
Também no Direito a temática ganha vulto. Haja vista que ele impõe regras cogentes à sociedade, por meio da forma com que a legislação se debruça sobre as instituições e acerca dos assuntos que envolvem a saúde psicológica, nota-se o perfil social e estatal direcionado a tal questão.
Utiliza-se no presente artigo a expressão “saúde psicológica”, em    substituição à expressão usual “saúde mental”, com a finalidade de não restringir as ponderações ao mentalismo, com o qual o termo “mente” é intimamente relacionado. Quer-se dizer que a saúde psicológica corresponde à saúde mental se se considerar a abordagem psicanalítica, porém também se refere à filosofia da ciência comportamental, que critica a ideia dos mentalistas centrada na
existência de uma mente humana.
Com base em uma pesquisa qualitativa, tendo como método de abordagem o dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e legislativa sobre o tema, utilizando-se do método de procedimento monográfico (Marconi; Lakatos, 2012, p. 110), indagar-se-á como a saúde psicológica é tratada no cenário jurídico- -bioético brasileiro sob o ponto de vista da vulnerabilidade e do consentimento dos pacientes, focalizando a Lei da Reforma Psiquiátrica. A importância da problemática reside na relevância jurídico-bioética e social da saúde psicológica como direito fundamental bioético, especialmente diante da situação de vulnerabilidade das pessoas sem saúde psicológica, possibilitando uma compreensão sobre como discuti-lo, seja perante o Judiciário, seja reivindicando políticas sociais em prol de se atingir melhorias no campo da saúde psicológica, tudo para a construção de uma cidadania iluminada pela dignidade da pessoa humana.

1 - A SAÚDE PSICOLÓGICA
Segundo a Organização Mundial da Saúde (1999, p. 1), a saúde é um estado de completo bem-estar físico, psicológico e social, e não meramente a ausência de doença ou enfermidade. Denota-se o caráter holístico da saúde, ultrapassando a noção de mera ausência de enfermidade física para adentrar na seara psicossocial. O cenário jurídico moderno aponta que a saúde está interligada com outros
direitos, tais como o saneamento, a moradia, a educação, o bem-estar social, a seguridade social, o acesso a serviços médicos, o ambiente equilibrado (Brauner; Zaro, 2012, p. 56-57). Nesse sentido é a dicção do art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.080/1990 (cujo caput teve a redação alterada pela Lei nº 12.864/2013), 
 230Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 44, n. 142, Junho, 2017
 Doutrina Nacional estatuindo que são determinantes e condicionantes da saúde a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais, e que dizem respeito também à saúde das ações que se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, “mental” e social. O conceito de saúde psicológica, a seu turno, não é unânime. Dependendo do enfoque, pode assumir diversas formas e caracterizações. Para a Organização Mundial da Saúde (1999, p. 1), saúde “mental” é um estado de bem-estar em que o indivíduo realiza as suas próprias habilidades, pode lidar com as tensões normais da vida, trabalhar de forma produtiva e frutífera e contribuir para a sua comunidade. Eis o sustentáculo de onde deriva que uma promoção da saúde psicológica exige uma ação multissetorial, abarcando a saúde em si, o emprego, a educação, o ambiente, o transporte, enfim, variados setores que visem a sua cobertura. Tratar de saúde psicológica requer compreender o humano como totalidade – biológica, psicológica e sociologicamente –, em todas as condições que lhe possam oferecer bem-estar físico, psicológico e social (Bock; Furtado; Teixeira, 2001, p. 356). Saúde psicológica não é relacionada unicamente ao estudo e tratamento de doenças psicológicas, mas também a um estado “mental” sadio, de sanidade e de inexistência de desordem psicológica. Isso porque saúde psicológica envolve um rico e polissêmico leque de conhecimentos, cuja delimitação das fronteiras é deveras dificultosa, e qualquer categorização assume o risco de ser reducionista e achatar as possibilidades de existência humana e social (Amarante, 2007, p. 16-19). Também em razão disso que a expressão “saúde psicológica”, por ser mais abrangente, substitui neste artigo a famigerada terminologia “saúde mental”. Em linhas gerais, expõe Skinner (2003, p. 30-33) que é costumeiro explicar o comportamento como motivado por um agente interior sem dimensões físicas, denominado “mental” ou “psíquico”. Os conceitos freudianos do ego, superego e id são – prossegue Skinner – com frequência criaturas sem substância, cuja vitória ou derrota do conflito entre eles resulta no modelo psicológico individual. Malgrado, os eventos basilares das explanações mentalísticas fogem ao alcance da observação direta. Isto é, a psicologia introspectiva não pretende fornecer informações diretas sobre o que sejam as causas antecedentes de um comportamento.Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 44, n. 142, Junho, 2017
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE...231
As concepções psicanalíticas, inobstante, não são desprezadas, pois meramente o enfoque é diferenciado, o que não macula as respectivas orientações e estudos acerca da “saúde mental”. Com efeito, para a psicanálise, não  há estruturas absolutamente normais ou patológicas, porquanto impossível uma condição humana sem algum grau de desconforto. O entendimento psicanalítico refuta a ideia de normalidade plena, pois é um autoengano arrogante e excludente
distinguir os sadios dos doentes (os outros) (Felício; Pessini, 2009, p. 212). Isso assim o é pois a noção de normalidade é repleta de incontestáveis perigos frente aos que detêm a autoridade médica, política, social, cultural, econômica, filosófica, moral, estética, intelectual e até jurídica. Como a normalidade correlaciona-se a uma porcentagem majoritária de comportamentos ou óticas, como um ideal coletivo, a minoria fica à mercê de ser silenciada,
inclusive com o auxílio da força, por aqueles que defendem o ideal predominante
(Bergeret, 1988, p. 19).

2- SAÚDE PSICOLÓGICA, CONSENTIMENTO E VULNERABILIDADE
A ponderação entre o consentimento dos pacientes e a situação de vulnerabilidade a que estão sujeitos é um dos temas mais delicados na perspectiva da saúde psicológica. Se, por um lado, o consentimento dos pacientes deve ser respeitado; por outro, a situação de vulnerabilidade pela ausência de saúde psicológica intriga na forma pela qual a compatibilidade entre ambos
(consentimento e vulnerabilidade) deverá ser conduzida. O princípio do consentimento exige a permissão do paciente para que haja autoridade em uma relação ética, ainda que tal consentimento seja implícito, porquanto a intervenção psicológica em outrem pressupõe o comum acordo entre os participantes, em que não deve ser feito aos outros aquilo que não é
feito por eles próprios a si mesmos, fazendo-lhes o que foi acordado ser feito (Engelhardt Jr., 1998, p. 158-159).
A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, proclamada em 2005 na Conferência Geral da Unesco, no art. 6º, estatui o consentimento como um de seus princípios, aduzindo, em suma, que qualquer intervenção preventiva, diagnóstica ou terapêutica, bem como a pesquisa científica, somente deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido do paciente, respeitando-se, a rigor do art. 5º da mesma Declaração, a autonomia dos indivíduos para a tomada de decisões e a consequente responsabilidade dessa medida. 232Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 44, n. 142, Junho, 2017

Doutrina Nacional A vulnerabilidade, por sua vez, deriva da palavra latina vulnus (ferida), denotando-se como a possibilidade de ser ferido. Na bioética, a vulnerabilidade
pode ser concebida: (a) como condição humana universal, pois todo ser humano, como todo ser vivo, é vulnerável em sua biologia e na construção de seu projeto existencial; (b) como característica particular de pessoas e grupos, o que requer que o tratamento dispensado a tais pessoas seja ético para sua defesa e proteção; e (c) como princípio ético internacional, em virtude de sua inerência com a condição humana, como finita e frágil, com íntima ligação a se assegurar a dignidade da pessoa humana (Felício; Pessini, 2009, p. 207). Segundo o Conselho de Organizações Internacionais de Ciências Médicas (2004, p. 97), são vulneráveis as pessoas absoluta ou relativamente incapazes de proteger seus próprios interesses, geralmente com insuficiente poder, inteligência, recursos, força ou demais atributos necessários à dita proteção, ou cuja capacidade ou liberdade para consentir ou abster-se de consentir restam diminuídas. Essa é a concepção adotada no presente artigo. Dessa forma, mesmo se sabendo que “o princípio do consentimento proporciona base moral para políticas públicas destinadas à defesa dos inocentes” (Engelhardt Jr., 1998, p. 159), a vulnerabilidade dos pacientes põe um ponto de
interrogação sobre o acolhimento da sua autonomia (e, logo, sobre o modo de se proceder à mencionada defesa), porque a condição de vulnerabilidade cognitiva e emocional pode comprometer uma manifestação que corresponda ao querer efetivo do indivíduo em situação de sanidade.
A maior vulnerabilidade dos pacientes refere-se a uma limitação na aptidão de responder plenamente pelos efeitos de suas escolhas. Por isso que se sugere uma terapia de maior autoridade na relação com o sujeito, atingindo sua liberdade e responsabilidade de decisão sobre a vida. Como contraponto, entretanto, desconsiderar totalmente o direito à autonomia do paciente vulnerável conduziria a uma sociedade mais fechada e desumana (Felício; Pessini, 2009, p. 205-209), em que o sujeito seria visto como uma máquina inexpressiva e desprovida de intenções, objeto da ciência da saúde e alvo deveras exposto aos desígnios de outrem. Impõe-se evitar que se negue autonomia a outrem, precipuamente diante de circunstâncias em que seria facilitado o desrespeito à dignidade humana. O paternalismo e a beneficência nem sempre são adequados no que atine à saúde psicológica, servindo a tutela estatal e o controle médico muito mais à contenção e à estigmatização do que ao tratamento individual. Assim, “diante de uma Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 44, n. 142, Junho, 2017

DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE...233
proposta terapêutica ou de pesquisa médica em que os princípios bioéticos da autodeterminação e autonomia não possam ser plenamente aplicáveis, há que se valorizar especialmente os princípios da beneficência e não maleficência” (Almeida, E., 2010, p. 392).
A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, nessa conjuntura, além de prescrever que “devem ser tomadas medidas especiais para proteger direitos e interesses dos indivíduos não capazes de exercer autonomia” (art. 5), estabelece como um de seus princípios:
Art. 8: Respeito pela Vulnerabilidade Humana e pela Integridade Individual A vulnerabilidade humana deve ser levada em consideração na aplicação e no avanço do conhecimento científico, das práticas médicas e de tecnologias asso- ciadas. Indivíduos e grupos de vulnerabilidade espe- cífica devem ser protegidos e a integridade individual de cada um deve ser respeitada. Nesse diapasão, o princípio da beneficência, com a ressalva supracitada, surge como um elemento para auxiliar o trato com pacientes vulneráveis. A beneficência é uma característica da moralidade, sem a qual a vida moral não tem essência, onde deve ser feito aos outros o bem deles, visando-se à solidariedade pelo preparo da comunidade com uma visão comum acerca dos bens e prejuízos (Engelhardt Jr., 1998, p. 159-160). Como oposto da não maleficência, que implica em não causar dano a outros, a beneficência consiste em prevenir o dano, eliminar o dano ou fazer bem a outros. De maneira geral, a beneficência4 representa uma ação que objetiva o bem de outros (Aparisi, 2010, p. 125).
É singelo o ponto para se estabelecer o quanto a prática de saúde exercida sobre o paciente em vulnerabilidade pondera todos os interesses em disputa. Tratar de saúde psicológica e da conseguinte vulnerabilidade das pessoas que não a detêm reflete, invariavelmente, na dignidade da pessoa humana e na cidadania.
 
234 Art. 4 da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos: “Benefício e Dano: Os benefíciosdiretos e indiretos a pacientes, sujeitos de pesquisa e outros indivíduos afetados devem ser maximizados e qualquer dano possível a tais indivíduos deve ser minimizado, quando se trate da aplicação e do avanço do conhecimento científico, das práticas médicas e tecnologias associadas”.

234Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 44, n. 142, Junho, 2017
Doutrina Nacional
 
3- CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA5 E SAÚDE PSICOLÓGICA
A cidadania é a competência humana de se fazer sujeito para fazer história própria e coletivamente organizada, com capacidade para discernir e efetivar seu projeto de desenvolvimento, permitindo, inclusive, que se intervenha na realidade de modo alternativo (Demo, 1995, p. 1-3). Tal perpassa necessariamente pela integralidade da assistência e pelo resguardo no equilíbrio dos serviços sanitários, garantindo aos cidadãos o acesso igualitário e universal no tocante às ações públicas referentes à saúde (Brauner; Cignachi, 2011, p. 39). As pessoas vulneráveis, sem saúde psicológica, cuja manifestação livre e esclarecida da vontade encontra-se prejudicada, têm sua cidadania plena confrontada. A restrição da autonomia lhes transporta para um campo onde outrem decide sobre a sua saúde (em primeira instância). O querer é interpretado de modo cauteloso, e como é a intenção que impulsiona o indivíduo a construir a sua história, a cidadania é posta em xeque. A vulnerabilidade reflete na maneira
de se expressar e de se arquitetar a cidadania. Eis porque já se disse que “o ser vulnerável é alguém que possui cidadania frágil, que não consegue exercer seu direito à integridade física e psicológica como condição de acesso à plenitude existencial em sociedade” (Almeida, L., 2010, p. 539). Logo, a cidadania do indivíduo com saúde psicológica debilitada se liga ao direito de receber assistência, à garantia de participação da sociedade, “de não ser pura e simplesmente jogado em depósitos, como ainda é uma realidade brasileira, na sua forma mais brutal, nos grandes hospícios públicos ou, nas formas mais sutis, em clínicas privadas e conveniadas” (Medeiros; Guimarães, 2002, p. 577). Tanto a cidadania (art. 1º, inciso II, da Constituição Federal) quanto a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal) são fundamentos da República Federativa do Brasil, o que ressalta a sua relevância no
Estado brasileiro. Lidar com o vetor da saúde psicológica repercute na cidadania e na dignidade da pessoa humana como engrenagens da complexidade da vida, 5 Dignidade da pessoa humana é “a qualidade intrínseca e indissociável reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe
garantir condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e
em comunhão com os demais seres humanos” (Sarlet, 2006, p. 60 Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 44, n. 142, Junho, 2017)

 DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE...235

em que a ausência da primeira acarreta inexoravelmente malefícios nas duas últimas.
Na esteira de Kant (1974), as pessoas são dotadas de autonomia racional e não podem ser vistas como utensílio para a satisfação de interesses de outrem. A natureza humana existe como um fim em si mesmo, e não como meio para uso de qualquer vontade (eis o imperativo prático). Ademais, “quando uma coisa tem um preço, pode-se pôr em vez dela outra como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite equivalente, então tem ela dignidade” (Kant, 1974, p. 234). Como ferramenta para conciliar a saúde psicológica com a cidadania plena e a dignidade da pessoa humana, mister se aludir à bioética da proteção,
recente ramo da bioética com escopo de adaptação da bioética tradicional aos parâmetros peculiares da América Latina, ocasionados pela situação de região subdesenvolvida ou em desenvolvimento, em especial a exclusão e a desigualdade social. A bioética da proteção compreende a ética da vida e a proteção, amparando a quem necessitar – os vulnerados (Schramm, 2008, p. 11-13). Pode-se pensar a bioética da proteção: em sentido estrito, como suporte para amparar sujeitos e populações que não têm competência ou capacitação suficiente para a realização de seus projetos de vida de forma razoável e justa, para uma vida digna; ou, em sentido amplo, como ocupada às condições imprescindíveis à sobrevivência da humanidade em consideração com os interesses coletivos e ecológicos. Sumamente, a bioética da proteção, portanto, é percebida como “a parte da ética aplicada constituída por ferramentas teóricas e práticas que visam entender, descrever e resolver conflitos de interesses entre quem tem os meios que o ‘capacitam’ (ou tornam competente) para realizar sua vida e quem, ao contrário, não os tem” (Schramm, 2008, p. 16). Paralelamente, caminha a bioética de intervenção, também de recente construção bibliográfica, que considera importante o conceito de equidade,
reconhecendo-se distintas necessidades de cada indivíduo, sendo a igualdade considerada como o escopo central para a justiça social. O indivíduo vulnerável e desempoderado, neste contexto, merece especial atenção para que seu grau de dignidade seja elevado ao maior nível possível (Cruz; Trindade, 2006, p. 497).  O ordenamento jurídico pátrio tenta reduzir os impasses que possam contornar o confronto entre vulnerabilidade e consentimento, estabelecendo
 236 Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 44, n. 142, Junho, 2017 Doutrina Nacional direitos e diretrizes a serem seguidos em relação a um paciente com transtorno psicológico. 
 
4 -SAÚDE PSICOLÓGICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL
BIOÉTICO

A saúde é direito social, conforme previsão do art. 6º, caput, da Constituição Federal, sendo de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o respectivo cuidado e assistência pública da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (art. 23, inciso II, da Lei Fundamental).Integrante da Seguridade Social, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196 da Constituição Federal). E isso porque o direito fundamental à saúde vincula-se diretamente com o direito à vida; é um bem jurídico indisponível, devendo consolidar a sobrevivência pessoal em condições dignas (Brauner; Zaro, 2012, p. 60).
O direito fundamental à saúde abrange, como o contrário não poderia sê- -lo, o direito à saúde psicológica. A visão da saúde ultrapassa a noção de ausência de doença, o que requer que se considere o aspecto psicológico da saúde. O bem- -estar é atingido com o auxílio de ações públicas voltadas a possibilitar e a cuidar da saúde psicológica dos cidadãos. É nessa dicção o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 8.080/1990, aduzindo ao bem-estar “mental” como relativo às ações concernentes à saúde.
Nessa trilha, a Reforma Psiquiátrica (ou Movimento Antimanicomial) surge como um movimento sociopolítico na seara da saúde pública, cujo documento de expressividade é referido à Declaração de Caracas, aprovada na “Conferência Regional para a Reestruturação da Atenção Psiquiátrica na América Latina dentro dos Sistemas Locais de Saúde”, convocada pela Organização Mundial da Saúde, que contou com a aderência brasileira. Por meio de uma complexa e sistemática rede de políticas públicas, a Reforma Psiquiátrica brasileira modifica
o atendimento à população com deficiência psicológica, redirecionando o modelo de assistência psiquiátrica, prevendo cuidado especial aos pacientes, impulsionando a desinstitucionalização de pessoas do hospital psiquiátrico.  Quer-se mencionar que a Reforma Psiquiátrica formula e institui novos olharesRevista da AJURIS – Porto Alegre, v. 44, n. 142, Junho, 2017

DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE...237
e práticas terapêuticos com o intuito de incluir o paciente-alvo na sociedade (Berlinck; Magtaz; Teixeira, 2008, p. 22-24).
O Movimento Antimanicomial busca, ainda, separar as concepções de pobreza e transtorno psicológico, repassando-se à sociedade como um todo a responsabilidade para soluções alternativas à internação. As clínicas privadas também se inserem nesse diálogo, máxime pelos relatos de maus- -tratos e abandono sofridos pelos pacientes nesses ambientes, motivo pelo qual se erigiu a categoria de “indústria da loucura”, identificando aqueles que se opõem ao fim da instituição manicomial pela provável redução no lucro em tal “empreendimento”. A Reforma Psiquiátrica demanda, fundamentalmente, o fim da violência (de toda a espécie) e o oferecimento de tratamento digno aos pacientes (Maia; Fernandes, 2002, p. 164-165).
A solidificação brasileira de empenho no movimento é consubstanciada pela Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, alcunhada de Lei da Reforma Psiquiátrica (ou Lei Antimanicomial), cuja rubrica declara que a norma “dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”. Um rol de direitos às pessoas com saúde “mental” debilitada é insculpido pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.216/2001, a saber: acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às necessidades (inciso I); tratamento com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar a saúde, visando a alcançar a recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade (inciso II); proteção contra qualquer forma de abuso e exploração (inciso III); garantia de sigilo nas informações prestadas (inciso IV); presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de hospitalização involuntária (inciso V); livre acesso aos meios de comunicação disponíveis (inciso VI); receber o maior número de informações a respeito da doença e do tratamento (inciso VII); tratamento em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis (inciso VIII); e tratamento preferencialmente em serviços comunitários de saúde “mental” (inciso IX). Nota-se a pretensão legal de evitar a reificação do paciente vulnerável com saúde psicológica prejudicada, obrigando que lhe sejam informadas as
condições básicas da enfermidade e do respectivo tratamento, com o máximo
possível de zelo e observância da dignidade, destinando-lhe proteção em atenção à situação peculiar enfrentada. Preserva-se, dessa forma, a condição humana, que é indissociável de qualquer pessoa, independentemente de seu
 
238Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 44, n. 142, Junho, 2017 Doutrina Nacional estado psicológico, salvaguardando tratamento que observe a especificidade que deve ser empregada na espécie de intervenção referida pela legislação. Imperioso, então, que se reflita profundamente acerca dos valores e princípios que dirigem o agir sobre a saúde psicológica, rumo a um tratamento digno, solidário e acolhedor pelos profissionais da saúde. Ou seja, uma nova postura ética completamente abrangente, permeando todas as atividades e
todos os processos (Backes; Lunardi; Lunardi Filho, 2006, p. 133). O respeito ao consentimento dos indivíduos para não lhe extirpar a humanidade é de tão extremo destaque que a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos aduz: Art. 7 – Indivíduos sem a Capacidade para Consentir Em conformidade com a legislação, proteção especial deve ser dada a indivíduos sem a capacidade para fornecer consentimento: a) a autorização para pesquisa e prática médica deve ser obtida no melhor interesse do indivíduo envolvido e de acordo com a legislação nacional. Não obstante, o indivíduo afetado deve ser envolvido, na medida do possível, tanto no processo de decisão sobre consentimento assim como sua retirada; b) a pesquisa só deve ser realizada para o benefício direto à saúde do indivíduo envolvido, estando sujeita à autorização e às condições de proteção prescritas pela legislação e caso não haja nenhuma alternativa de pesquisa de eficácia comparável que possa incluir sujeitos de pesquisa com capacidade para fornecer consentimento. Pesquisas sem potencial
benefício direto à saúde só devem ser realizadas excepcionalmente, com a maior restrição, expondo o indivíduo apenas a risco e desconforto mínimos e quando se espera que a pesquisa contribua com o benefício à saúde de outros indivíduos na mesma categoria, sendo sujeitas às condições prescritas por lei e compatíveis com a proteção dos direitos humanos do indivíduo. A recusa de tais indivíduos em participar de pesquisas deve ser respeitada.Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 44, n. 142, Junho, 2017
 
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE...239
Incumbe (obrigatória e preponderantemente) ao Estado a promoção de políticas públicas para a saúde psicológica e a assistência aos portadores de transtornos psicológicos, com o auxílio da sociedade (art. 3º da Lei nº 10.216/2001). O viés solidário da disposição reforça o caráter social do cuidado a essas pessoas vulneráveis, pela ligação estreita com a dignidade humana e da proeminência da saúde como um direito basilar para se estruturar uma cidadania plena. A
todos, então, é possibilitada (ao Estado, contudo, é dever) a intervenção em prol da melhoria da saúde psicológica da população.
Nessa toada que a Lei nº 10.708/2003, objetivando instituir “o auxílio- -reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações”, foi elaborada. A norma estabelece que o auxílio- -reabilitação para pacientes acometidos de “transtornos mentais” que se retiraram de instituições hospitalares cuja internação tenha durado dois ou mais anos, e que precisem de auxílio financeiro para a sua assistência e integração
social. Outrossim, o prazo de concessão do benefício corresponde a um ano, possibilitada a renovação quando for necessária aos propósitos da reintegração social.
 
5 INTERNAÇÃO E SAÚDE PSICOLÓGICA
A internação dos pacientes com doenças psicológicas é outro terreno fértil de dilemas. São três as modalidades de internação (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.216/2001): a internação voluntária, que conta com o consentimento do paciente; a internação involuntária, que ocorre sem tal consentimento e a pedido de outrem; e a internação compulsória, determinada pelo Judiciário. Em todos os casos é necessário laudo médico circunstanciado que caracterize os motivos da internação (art. 6º, caput, da Lei nº 10.216/2001). A rigor do art. 4º da mesma
Lei, a internação, em todos os casos, somente será indicada quando os recursos extra-hospitalares não forem suficientes. O tratamento, outrossim, deverá ter como finalidade a reinserção social do paciente. No primeiro caso (internação voluntária), o consentimento adequado (realmente adequado) do paciente exime qualquer controvérsia maior acerca da
internação 6 . As duas outras tipologias (internação involuntária e compulsória), 6 Art. 7º da Lei nº 10.216/2001: “A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Parágrafo único: O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente”. 
 
240 Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 44, n. 142, Junho, 2017 Doutrina Nacional todavia, que geram maiores polêmicas, haja vista inexistir o consentimento do paciente na submissão a uma internação.
Consoante o art. 8º da Lei nº 10.216/2001, a internação involuntária será autorizada exclusivamente por médico devidamente registrado no órgão competente, devendo ser informado, no prazo de setenta e duas horas, o Ministério Público Estadual. O término da internação acontecerá por solicitação do familiar ou responsável legal, ou do especialista responsável pelo tratamento. Percebe-se aí que a fiscalização do Ministério Público e dos demais órgãos estatais com atribuição para tanto deve ser efetiva. Ademais, a internação involuntária é deixada ao julgamento unicamente do terceiro (a lei não especifica o vínculo de parentesco do terceiro, nem se é necessária a sua existência) que solicita a internação e do estabelecimento, com o respaldo do especialista técnico. Esses os atores que decidem sobre a internação de uma pessoa, e o único controle legalmente exigido é o encaminhamento de informação ao Ministério Público Estadual. O término da internação, igualmente, é deixado ao
arbítrio dos familiares ou do responsável legal do paciente, ou do médico que  realiza o tratamento, demonstrando novamente o poder dado a tais pessoas em detrimento de outra que está em condição de vulnerabilidade. Somado a isso, a lei não estabelece prazo máximo para a internação involuntária.
Quanto a esses pontos, parece ter sido a Lei nº 10.216/2001 frágil e indolente em relação às pessoas a que se visa a proteção, preceituando exclusivamente aos Promotores de Justiça o papel fiscalizatório da internação involuntária. A vulnerabilidade de tais pessoas já reclama uma atenção especial de todos os membros da sociedade e, mais especialmente, do Estado. Uma internação involuntária envolve inúmeras problemáticas – exemplifique-se com a restrição do direito à liberdade, a inexistência de consentimento do paciente, a concentração de poderes sobre tão relevante decisão nas mãos únicas de médicos sem intervenção estatal, a não previsão de prazo máximo que pode significar uma internação por décadas, a retirada de um indivíduo do seio social e restringindo a sua prática diária de cidadania – que a negligência normativa quanto à autorização da internação e ao consequente acompanhamento fiscalizatório do tratamento não pode ser admitida em silêncio.
A internação compulsória, a seu turno, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.216/2001, é determinada pelo juiz competente, que analisará a segurança do estabelecimento para a salvaguarda do paciente e dos demais internados e Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 44, n. 142, Junho, 2017
 
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE...241
funcionários. Também em relação a esse tópico a lei parece não ter se  preocupado em estabelecer ao Magistrado os limites mínimos para o exercício da jurisdição. As críticas realizadas são salutares, porque a internação tem íntimo liame com a crítica feita à violência e à segregação proporcionada pelos hospitais psiquiátricos e pela medicalização dos pacientes. A tendência contemporânea que se está configurando aponta para a construção de um novo jeito de tratar o sofrimento psicológico, preconizando-se a acolhida e o cuidado efetivo dos sujeitos, estruturando-se um novo lugar social para a diversidade e a diferença (Amarante, 2007, p. 103-104).
Em que pese a Lei da Reforma Psiquiátrica tenha sido, de certa forma, tímida ao regulamentar a internação involuntária e compulsória, é inegável – o que não se pretendeu discordar – a sua relevância histórica e social. Louvável é o olhar lançado especificamente às “pessoas portadoras de transtornos mentais”, orientando-se toda uma política pública para um novo horizonte a fim de privilegiar o aspecto humano que é, evidentemente, indissociável nas relações com as pessoas privadas de saúde psicológica. Por isso, o atual paradigma é compatível com a dignidade da pessoa humana e preconiza a expectativa em favor da cidadania. O desafio a ser enfrentado consiste em assegurar a humanização do tratamento e proporcionar a reinserção desses pacientes em sociedade.
 
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A saúde psicológica é conceito cuja delimitação sofre críticas em razão da tentativa de estabelecer um padrão universal, olvidando que a cultura e as peculiaridades de cada sociedade é que servem de instrumento para se conceder tratamento psicológico aos indivíduos. O estabelecimento de um modelo de normalidade ainda pode acarretar estigma e segregação social, daí porque é delicado o trato com a questão.
A vulnerabilidade das pessoas sem saúde psicológica, em confronto com o princípio bioético do consentimento e com a cidadania, é outro ponto que merece atenção. Com efeito, a regra de consentimento dos pacientes é mitigada quando se está lidando com pessoas com transtornos psicológicos, porquanto a ação pode não refletir o querer do agente. Nesse sentido que a proteção dos pacientes deve sustentar todo o tratamento a eles dispensado.
Além disso, a dignidade da pessoa humana é o cerne da relação com o paciente, para se evitar a sua coisificação. Políticas públicas, na corrente da242Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 44, n. 142, Junho, 2017 
 
Doutrina Nacional
Reforma Psiquiátrica, são de extrema valia para possibilitar uma cidadania plena, afastando-se do caráter paternalista de outrora para adentrar em uma concepção protecionista e emancipatória do paciente, atentando-se por evidente para a sua especificidade psicológica.
Do contrário, a situação de vulnerabilidade é potencializada e a possibilidade de superação dessa condição é diminuída. À medida que se tratam pacientes com o intuito de contê-los e apartá-los do convívio social, em vez de harmonizar as diferenças existentes em ambos os lados (tanto no indivíduo quanto na sociedade) para uma existência conjunta, age-se contra a
cidadania e a dignidade humana e afeta-se inevitavelmente o cuidado sobre a saúde psicológica dos pacientes.
 
REFERÊNCIAS
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Saraiva, 1999. BRAUNER, Maria Claúdia Crespo; CIGNACHI, Janaina Cristina Battistelo. O direito à
saúde e o papel do Poder Judiciário: uma perspectiva acerca das dimensões constitucionais e das tutelas coletivas. Juris, Rio Grande, v. 16, 2011.  ______; ZARO, Luciana. Saúde e meio ambiente: fatores condicionantes para a concretização do direito à saúde. Juris, Rio Grande, v. 17, 2012.Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 44, n. 142, Junho, 2017
 
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE...243
CONSELHO DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DE CIÊNCIAS MÉDICAS.

Diretrizes éticas internacionais para a pesquisa bioética em seres humanos. Trad. Maria Stela Gonçalves e Adail Ubirajara Sobral. São Paulo: Edições Loyola, 2004.
CRUZ, Márcio Rojas da; TRINDADE, Etelvino de Souza. Bioética de intervenção: uma proposta epistemológica e uma necessidade para sociedades com grupos sociais vulneráveis. Revista Brasileira de Bioética, v. 2, n. 4, 2006.
DEMO, Pedro. Cidadania tutelada e cidadania assistida. Campinas: Autores Associados, 1995.
ENGELHARDT JR., H. Tristram. Fundamentos da bioética. São Paulo: Loyola, 1998. FELÍCIO, Jônia Lacerda; PESSINI, Leo. Bioética da proteção: vulnerabilidade e autonomia dos pacientes com transtornos mentais. Revista Bioética, v. 17, n. 2, 2009. KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Trad. Paulo Quintela. In: Crítica da razão pura e outros textos filosóficos. São Paulo: Editor Victor Civita, 1974. p. 195-256.  MAIA, Rousiley Celi Moreira; FERNANDES, Adélia Barroso. O movimento antimanicomial como agente discursivo na esfera pública política. Revista Brasileira de
Ciências Sociais, v. 17, n. 48, fev. 2002. MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2012. MEDEIROS, Soraya Maria de; GUIMARÃES, Jacileide. Cidadania e saúde mental no Brasil: contribuição ao debate. Ciência & Saúde Coletiva, v. 7, n. 3, 2002. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Fact sheet nº 220: Strengthening Mental Health Promotion. World Health Organization: Geneva, 1999. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 4. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. SCHRAMM, Fermin Roland. Bioética da proteção: ferramenta válida para enfrentar problemas morais na era da globalização. Revista Bioética, v. 16, n. 1, 2008. SKINNER, B. F. Ciência e comportamento humano. Trad. João Carlos Todorov e Rodolfo
Azzi. São Paulo: Martins Fontes, 2003. Submissão em: 04.12.2016 Avaliado em: 02.05.2017 (Avaliador A) Avaliado em: 02.05.2017 (Avaliador B) Aceito em: 30.05.2017.
 
(repost de pesquisa na Internet- 
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-AJURIS_142.09.pdf

 
No século XVIII, o microscópio foi descoberto pelo também francês Louis Pasteur. 


A microbiologia abriu um vasto           

campo de pesquisa, permitindo a identificação dos micróbios causadores de doenças por meio de
exames de sangue, escarro, fezes, urina, entre outros.Finalmente, no século XX, com vasta
gama de sofisticados aparelhos para traçar um diagnóstico, entretanto explicar o que é normal ou patológico em uma pessoa, continua sedo um grande desafio. 
 
 
 
 
 

Já em 1960 e 1970, deram-se conta de que componentes ou fatores sociais podem interferir no organismo do homem. Daí então a grande questão surgiu: a doença é essencialmente social ou biológica?
Em 1978 a OMS organizou uma ConferênciaInternacional sobre Cuidados Primários de Saúde, na cidade de Alma-Ata (URSS), ondeforma discutidas medidas que buscavam promover a saúde de todos os povos do mundo.E foi a partir de então que o Brasil iniciou a realização de algumas Atividades Integradas daSaúde (AIS), na tentativa de poder cumprir oscompromissos assumidos durante o evento. 
 


Pormoção da Saúde- Carta; copie o link e cole no seu navegador.


1)  https://www.youtube.com/watch?v=lr--bokHqHs

2) https://www.youtube.com/watch?v=lr--bokHqHs&t=22s




Constituição do Brasil

Título da Ordem Social, Capitulo II, Seção II, Artigo 196 consta o princípio básico:

“Saúde – direito de todos, dever do Estado”
 

Determinantes da Saúde

Mecanismos interligados que determinam as condições de vida das pessoas é a
maneira como nascem, vivem e morrem, bem como sua vivências em saúde e doença.
Entre os inúmeros fatores determinantes da condição de saúde, incluem-se os:

Condicionantes biológicos – idade, sexo, características pessoais eventualmente determinada pela herança genética;

O meio físico – abrange condição geográfica, característica da ocupação humana, fontes de água para consumo, disponibilidade e qualidade dos alimentos, condição de habitação.
Meio socioeconômico e cultural – expressa o nível de ocupação e renda, o acesso à educação formal e ao lazer, o grau de liberdade, hábito e forma de relacionamento interpessoal, a possibilidade de acesso ao serviço voltado para a promoção e recuperação da saúde e a qualidade da atenção por ele prestada;

Incluem a característica e comportamento individual da pessoa, o ambiente físico e o ambiente sócio econômico.
 
Saúde

“A medida em que um indivíduo ou grupo é capaz, por um lado, de realizar aspirações e satisfazer necessidades e, por outro, de lidar com o meio ambiente; 
A saúde é, portanto, vista como um recurso para a vida diária, não o objetivo dela, abranger os recursos sociais e pessoais, bem como a capacidade física, é um conceito positivo”.
 
Doença

Conceito

“A doença não pode ser compreendida apenas por meio das medições fisiopatológicas, pois quem estabelece o estado da doença é o sofrimento, a dor, o prazer, enfim, os valores e sentimentos expressos pelo corpo subjetivo que adoece”.
 
Processo Saúde Doença

Teoria mística sobre a doença – os antepassados na antiguidade julgavam como um fenômeno sobrenatural, que estava além da sua compreensão;

Teoria dos miasmas – gases, ar contaminado, condições climáticas;
Teoria da unicausalidade –Louis Pasteur na França, em estudos, comprovou que os microrganismos vivos (vírus e bactérias) ou agentes etiológicos, são os causadores da doença.
 A história natural da doença tem sua distribuição normal caracterizada por interações entre:

Agente Causal;

Hospedeiro;

Tríade ecológica (meio ambiente).

Representa o conjunto de relações e variáveis que produz e condiciona o estado de saúde e doença de uma população, que se modifica nos diversos momentos históricos e do desenvolvimento científico da humanidade.

Epidemiologia, evidencia a multicausalidade;

Se passa a considerar saúde e doença como estado de um mesmo processo, composto por fatores biológico, econômico, cultural e social. 

 

  Meios profiláticos e terapêuticos

Profilaxia – ou prevenção das doenças;

Terapêutica – emprego de medicamentos ou outros recursos que se destinam
combater uma doença já instalada. 

Métodos de prevenção das doenças e promoção da saúde.

Higiene – é a aplicação de conhecimento e preceito que se destinam a cuidar da saúde e preservá-la, alongando a vida. 

Doença

É qualquer perturbação ou anormalidade observada no funcionamento orgânico do
indivíduo ou no seu comportamento, quer no seu aspecto intelectual, quer do ponto de
vista moral e social, de tal forma que lhe afete notavelmente aquele estado de bem estar
geral sugestivo de saúde. 

História natural da doença – refere-se aos estágios de uma doença, que incluem:

1. Período da Pré-patogênese ou estágio pré-sintomático: desde a instalação do
processo patológico até o aparecimento dos primeiros sinais e sintomas. 

“Fatores de Risco”

2. Período da Patogênese: estágio em que a doença é clinicamente óbvia e pode evoluir
para defeitos permanentes, cronicidade, morte ou cura. 

Prevenção 

Classificação:

Doença adquirida – são aquelas que o indivíduo contrai no meio em que vive, sem
que houvesse qualquer fator constitucional transmitido por hereditariedade.

Ex.: Gripe, etc... 

Doença congênitas – afecções decorrentes de desvios do desenvolvimento
embrionário e aquelas que se transmitem de mãe a filho por via placentária..

Ex.: Pé torto, etc... 

Doença hereditária – doença que se transmite de pais para filho, por meio de genes
ou em decorrência de alterações cromossomáticas.

Ex.: Anemia Falciforme, ... 

Classificação dos agentes da doença:

Biológicos – incluem não somente os organismos infeciosos (bactérias, vírus e
fungos) mas também os alérgenos, até mesmo vacinas, antibióticos e alimentos.

Ex.: Anemia Falciforme, ... 

Genéticos – adquiridos por caráter hereditário.

Químicos – toxinas químicas (chumbo), poeira, drogas, gases, fumo e álcool. 

Físicos – radiação, calor, frio, ruído.

Ex.: Mecânicos – impacto de veículos

Psíquicos ou psicossociais – extresse. 

 

Epidemias

Se caracteriza pelo aparecimento súbito, com uma grane incidência, em determinada área, assumindo caráter alarmante dentro da população. 

 

Pandemias

São doenças contagiosas de caráter super alarmante que se alastra rapidamente por
todo um país, por todo um país, por todo um continente, ou até mesmo por todo o
mundo. 

 Conceito de Prevenção

 

Conceito Bem Estar

Já outros 02 pesquisadores, Ryff e Keves (1995), propuseram uma outra
hierarquia de disposições ligadas ao bem estar. Segundo eles, podem-se
diferenciar seis fatores distintos de bem estar:

Auto aceitação;

A sensação de se ter controle sobre o ambiente;

A sensação de se viver uma vida cheia de sentimentos;

A busca de crescimento pessoal;

Relações sociais positivas;

Autonomia.

Daí então veio a visão Holística, a qual considera saudável três fatores interdependentes: o individual, o social e o ecológico.

 

Conceito Bem Estar

Bem Estar na psicologia também se classifica como ausência de transtorno mental.

Jens Asendorpf (2004) sugere a seguinte nomenclatura, “Em uma mistura de níveis,
o primeiro nível de bem estar seria a junção de satisfação com a vida e um componente
afetivo chamado de felicidade.

Visão Sistêmica - Holística

É a visão de um determinado fenômeno como um todo.

Levar em consideração todos os fatores que podem influenciar o fenômeno observado.

No decorrer das pesquisas, por volta de 1980 surgiu a ideia que o organismo é um todo integrado, constitui um sistema vivo, complexo em perfeita harmonia com a mente e com o próprio meio ambiente.

Visão Holística na Saúde

Visão do ser humano inserido num contexto biopsicossocial, como um ser singular, que traz sua história de vida impregnada de valores culturais, vivenciando um momento em que normalmente encontra-se fragilizado pelo seu problema de saúde. 

E nessa concepção, o adoecimento já não é mais visto como simples mau funcionamento do corpo, ou parte dele, mas sim como uma consequência do desequilíbrio entre o corpo, mente, ambiente físico e social.




O que você imagina ser a interdependência existente entre os três fatores?

 

 

 

Mas então, o que significa ser saudável???? 


 Para resolver essa questão, foram criados indicadores capazes de detectar as condições de saúde de muitos indivíduos ou grupos sociais.
Os indicadores foram criados a fim de planejar e avaliar uma determinada ação de saúde.


. Principais indicadores de saúde

.Indicadores demográficos

.Indicadores nutricionais

.Morbidade

.Mortalidade

.Indicadores sociais

.Indicadores ambientais

.Serviços de saúde

 

 

 

 

 Como estão esses indicadores na sua região?

 



 Direito de cidadania

Nos dias de hoje, o homem busca qualidade de vida, e tem direito a cidadania.

Em seu sentido mais abrangente, a saúde é resultado das condições de alimentação,   habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e aos serviços de saúde. 

Além disso, o exercício da cidadania inclui a superação de graves problemas existentes no
país e também a capacidade de entender uma determinada situação e nela intervir, de forma
responsável, a fim de modificá-la em benefício da coletividade. 

 

Visão Sistêmica - Holística

Humanizar ou Humanização?

Visão Sistêmica - Holística

Humanizar

É o ato de tornar-se humano, dar ou adquirir condições humanas, tornar-se benévolo, ameno, tolerável;
 

Humanização

É o ato ou ação de tornar humanas as relações, ou seja, levar em consideração todo eu é relativo do homem. É o efeito de  humanizar, implicando na evolução do Homem. 

 

Filme Patch Adams – O Amor é Contagioso ( se tiverem oportunidade, assistam, copie o link e cole em seu navegador).

 https://www.youtube.com/watch?v=PkJwP-aGetU

 


Visão Sistêmica de Saúde - SUS


A humanização é um assunto tão importante na área da saúde, que em 2003 o SUS lançou um programa que representa a Política Nacional de Humanização (PNH), tendo como objetivo melhorar o Sistema Único de Saúde. Este programa recebeu o nome de HumanizaSUS.

Visão Sistêmica de Saúde - SUS

O programa HumanizaSUS quer alcançar o patamar mais elevado na área da saúde, assim, de acordo com o Ministério da Saúde as principais inovações serão:

Valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde – usuários,
trabalhadores e gestores;

Fomento da autonomia e do protagonismo desses sujeitos e dos coletivos; 

Defesa de um SUS que reconhece a diversidade do povo brasileiro e a todos oferece a mesma atenção à saúde, sem distinção de idade, etnia, origem, gênero e orientação sexual;

Mudança nos modelos de atenção e gestão em sua indissociabilidade, tendo como foco as necessidades dos cidadãos, a produção de saúde e o próprio processo de trabalho em saúde, valorizando os trabalhadores e as relações sociais no trabalho; 

Luta por um SUS mais humano, porque construído com a participação de todos e comprometido com a qualidade dos seus serviços e com a saúde integral para todos e qualquer um. 

Vigilância em Saúde

Doenças Transmissíveis;

Sistema Nacional de Laboratório de Saúde Pública;

Doenças e agravos não transmissíveis, promoção da saúde e violência e acidentes;

Imunizações;

Saúde ambiental;

DST’S / AIDS;

Saúde do trabalho. 

 

SUS

Você acredita no SUS? 

O Sistema Único de Saúde (SUS) é a denominação do sistema público de saúde brasileiro, considerado um dos maiores sistemas públicas de saúde do mundo, segundo informações do Conselho Nacional de Saúde. Foi instituído pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, como forma de efetivar o mandamento constitucional do direito à saúde como um “direito de todos” e “dever do Estado” e está regulado pela Lei nº 8.080/1990, a qual operacionaliza o atendimento público da saúde. 

Como o seu surgimento, toda a população brasileira passou a ter direito à saúde universal e gratuita, que deve ser fornecida pelos três entes federativos:


União;                                          


Estados;

Distrito Federal e Municípios; 

Fazem parte do Sistema Único de Saúde: Os centros e postos de saúde, os hospitais públicos – incluindo os universitários, os laboratórios e hemocentros, os serviços de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, além de fundações e institutos de pesquisa acadêmica científica, como a FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz – e o Instituto Vital Brasil. 

 

Os princípios constitucionais do SUS

A Constituição com base na atenção a saúde, estabeleceu cinco princípios básicos que orientam o sistema jurídico em relação ao SUS. São eles:

Universalidade;

Integralidade;     

              
Equidade;

Descentralização;

Participação popular.      

 

 

Universalidade

É a garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, a todos e qualquer cidadão (“A saúde é direito de todos e dever do Estado” – Art. 196 da Constituição Federal de 1998). 

Equidade

É a garantia a todas as pessoas, em igualdade de condições, ao acesso às ações e serviços dos diferentes níveis de complexidade do sistema.

O que determinará as ações será a prioridade epidemiológica e não o favorecimento, investindo mais onde a carência é maior, todos terão as mesmas condições de acesso, more o cidadão onde morar, sem privilégios e sem barreiras.

Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades até o limite do que o sistema pode oferecer para todos. 

 Integralidade

As ações de promoção, proteção e reabilitação da saúde não podem ser fracionadas, os serviços de saúde devem reconhecer na prática que:

- Se cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade compartimentalizada, assim como as unidades prestadoras de serviço, com seis diversos graus de complexidade, configuram um sistema capaz de prestar assistência integral.

Descentralização

“As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”, os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, dispostos em uma área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida. 

Participação Social

É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas, participará do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução. Os usuários participam da gestão do SUS através das Conferências da Saúde, que ocorrem a cada quatro anos em todos os níveis federativos, desde a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

Curiosidades do SUS em números

Número de beneficiários: 201 milhões de pessoas.

Pessoas que dependem exclusivamente do SUS para ter acesso aos serviços de saúde: 152 milhões de pessoas.

Hospitais credenciados: 6.100.

Unidades de atenção primária: 45 mil.

Equipes de Saúde da Família (ESFs): 30.300 

Procedimentos ambulatórios anuais: 2,8 bilhões.

Transplantes anuais: 19 mil.

Procedimentos de quimioterapia e radioterapia anuais: 9,7 milhões.

Internações anuais: 11 milhões.

Número de usuários com acesso ao SAMU: 130 milhões de pessoas  

 

IDSUS

O Índice de Desenvolvimento do SUS é um indicador que avalia o acesso e a qualidade dos
serviços de saúde no país. O índice auxilia o governo federal, estados e municípios a adotarem ações para qualificar e amplias o atendimento aos usuários do SUS.

 


 

Encerramento da UC 12- XII

Foi elaborada pela aluna Rose Realista, da Turma 23 do Técnico de Podologia do Senac Santos.

Pesquisas e fotos: Internet, aulas teóricas com a Docente BVianca Maia, biblioteca do Senac e revistas de medicina, jornais locais. 

Correção do Texto e inserção da UC 12, neste Blog pela Aluna Elis Ramoss da mesma Turma.

 

 

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